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Jurisprudência


TJAC 0711753-52.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PARTE RÉ. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Analisando detidamente o processo, entendo que o caso não é de improcedência da ação e sim de resolução sem análise de mérito por abandono de causa por parte da autora. 2. Estão presentes nos autos os requisitos necessários para a extinção do processo sem resolução de mérito: a) o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias pela parte autora; b) requerimento de extinção do processo formulado pelo réu. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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