TJAC 0711753-52.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PARTE RÉ. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Analisando detidamente o processo, entendo que o caso não é de improcedência da ação e sim de resolução sem análise de mérito por abandono de causa por parte da autora.
2. Estão presentes nos autos os requisitos necessários para a extinção do processo sem resolução de mérito: a) o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias pela parte autora; b) requerimento de extinção do processo formulado pelo réu.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA. REQUERIMENTO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA PARTE RÉ. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Analisando detidamente o processo, entendo que o caso não é de improcedência da ação e sim de resolução sem análise de mérito por abandono de causa por parte da autora.
2. Estão presentes nos autos os requisitos necessários para a extinção do processo sem resolução de mérito: a) o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias pela parte autora; b) requerimento de extinção do processo formulado pelo réu.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
14/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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