TJAC 0711765-61.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS ELÉTRICOS. AÇÃO REGRESSIVA. REVELIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONVICÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação manejada pela concessionária de energia elétrica em face da procedência de pedido condenatório formulado em ação regressiva ajuizada por sociedade seguradora.
2. É cediço que mesmo diante de eventual revelia, o magistrado poderá afastar os efeitos referentes à presunção de veracidade das alegações de fato formulado pelo autor ao constatar que são inverossímeis ante a ausência de prova mínima da base fática (ônus do autor) ou de contradição com a prova do autos (art. 345, inciso IV e art. 348 do CPC).
3. O suporte probatório afigura-se harmônico com as alegações autorais. Infirmá-los, notadamente sob a alegação de que não restou demonstrado existir liame entre o dano e os serviços de fornecimento de energia elétrica, exigiria comportamento processual diametralmente oposto à inércia apresentada pela Apelante.
4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. DANOS ELÉTRICOS. AÇÃO REGRESSIVA. REVELIA. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONVICÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Apelação manejada pela concessionária de energia elétrica em face da procedência de pedido condenatório formulado em ação regressiva ajuizada por sociedade seguradora.
2. É cediço que mesmo diante de eventual revelia, o magistrado poderá afastar os efeitos referentes à presunção de veracidade das alegações de fato formulado pelo autor ao constatar que são inverossímeis ante a ausência de prova mínima da base fática (ônus do autor) ou de contradição com a prova do autos (art. 345, inciso IV e art. 348 do CPC).
3. O suporte probatório afigura-se harmônico com as alegações autorais. Infirmá-los, notadamente sob a alegação de que não restou demonstrado existir liame entre o dano e os serviços de fornecimento de energia elétrica, exigiria comportamento processual diametralmente oposto à inércia apresentada pela Apelante.
4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
17/04/2018
Data da Publicação
:
19/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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