TJAC 0711817-57.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSÓRCIO. PURGAÇÃO DA MORA. LIMINAR CUMPRIDA. PAGAMENTO DE PARTE DAS PARCELAS VENCIDAS FORA DO PRAZO LEGAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos (STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73).
2. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/1932 (REsp 1.622.555-MG).
3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSÓRCIO. PURGAÇÃO DA MORA. LIMINAR CUMPRIDA. PAGAMENTO DE PARTE DAS PARCELAS VENCIDAS FORA DO PRAZO LEGAL. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Para os contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, a purgação da mora somente é viável, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão do bem, cabendo ao devedor pagar a integralidade dos valores apresentados pelo credor na inicial da ação, consistentes nas parcelas vencidas, vincendas e encargos (STJ, REsp. 1.418.593-MS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73).
2. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica a Teoria do Adimplemento Substancial aos contratos de alienação fiduciária regidos pelo Decreto-Lei 911/1932 (REsp 1.622.555-MG).
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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