TJAC 0711820-46.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EM RICOCHETE. TRANSPORTE AÉREO. AVARIAS NA BAGAGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral reflexo, indireto, por ricochete ou préjudice d'affection, constitui o direito de indenização a pessoas ligadas intimamente à vítima direta do evento danoso, que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta.
A avaria na bagagem, in casu, da cadeira de rodas da filha, a longa espera por outra cadeira, além da má acomodação da mesma no interior do aeroporto, acarreta dano moral indireto e reflexo a mãe, ante a íntima relação de proximidade, causando também transtornos e desconfortos que superam o mero dissabor, sendo assim, passível de reparação.
A quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) estipulada pelo juízo a quo, não merece reparo, visto que, está dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade.
Apelo desprovido
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EM RICOCHETE. TRANSPORTE AÉREO. AVARIAS NA BAGAGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
O dano moral reflexo, indireto, por ricochete ou préjudice d'affection, constitui o direito de indenização a pessoas ligadas intimamente à vítima direta do evento danoso, que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta.
A avaria na bagagem, in casu, da cadeira de rodas da filha, a longa espera por outra cadeira, além da má acomodação da mesma no interior do aeroporto, acarreta dano moral indireto e reflexo a mãe, ante a íntima relação de proximidade, causando também transtornos e desconfortos que superam o mero dissabor, sendo assim, passível de reparação.
A quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) estipulada pelo juízo a quo, não merece reparo, visto que, está dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade.
Apelo desprovido
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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