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Jurisprudência


TJAC 0711820-46.2015.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EM RICOCHETE. TRANSPORTE AÉREO. AVARIAS NA BAGAGEM. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DO DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O dano moral reflexo, indireto, por ricochete ou préjudice d'affection, constitui o direito de indenização a pessoas ligadas intimamente à vítima direta do evento danoso, que sofreram, por reflexo, o dano experimentado por esta. A avaria na bagagem, in casu, da cadeira de rodas da filha, a longa espera por outra cadeira, além da má acomodação da mesma no interior do aeroporto, acarreta dano moral indireto e reflexo a mãe, ante a íntima relação de proximidade, causando também transtornos e desconfortos que superam o mero dissabor, sendo assim, passível de reparação. A quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) estipulada pelo juízo a quo, não merece reparo, visto que, está dentro dos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade. Apelo desprovido

Data do Julgamento : 03/07/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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