main-banner

Jurisprudência


TJAC 0711855-40.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. DPAVT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator. 2. Tratando-se como se trata, de mero inconformismo da parte com o desfecho de seu recurso, em repetição aos argumentos já postos no recurso antes proposto, não há como ter sucesso sua pretensão, em sede de Agravo Interno. 3. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.

Data do Julgamento : 20/11/2015
Data da Publicação : 29/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão