TJAC 0711862-95.2015.8.01.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDAS CONCOMITANTES. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. COISA JULGADA.
1. Constatada a tríplice identidade entre duas demandas concomitantes, tendo o mérito da mais antiga sido resolvido por sentença transitada em julgado, impõe-se a extinção terminativa da mais recente, conforme disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Deve, todavia, prosseguir o feito mais recente em relação a pedido que, malgrado advindo da mesma causa de pedir, não foi veiculado nos autos mais antigos.
3. Apelo parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDAS CONCOMITANTES. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. COISA JULGADA.
1. Constatada a tríplice identidade entre duas demandas concomitantes, tendo o mérito da mais antiga sido resolvido por sentença transitada em julgado, impõe-se a extinção terminativa da mais recente, conforme disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Deve, todavia, prosseguir o feito mais recente em relação a pedido que, malgrado advindo da mesma causa de pedir, não foi veiculado nos autos mais antigos.
3. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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