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Jurisprudência


TJAC 0711862-95.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMANDAS CONCOMITANTES. TRÍPLICE IDENTIDADE VERIFICADA. COISA JULGADA. 1. Constatada a tríplice identidade entre duas demandas concomitantes, tendo o mérito da mais antiga sido resolvido por sentença transitada em julgado, impõe-se a extinção terminativa da mais recente, conforme disposto no art. 485, V, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Deve, todavia, prosseguir o feito mais recente em relação a pedido que, malgrado advindo da mesma causa de pedir, não foi veiculado nos autos mais antigos. 3. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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