TJAC 0711886-60.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA NO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO AFIRMADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. Sendo a taxa anual de juros remuneratórios, praticada no contrato em questão, menor que a taxa média de mercado afirmada na sentença, impõe-se a sua redução ao percentual mais vantajoso ao consumidor.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. TAXA ANUAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADA NO CONTRATO. TAXA MÉDIA DE MERCADO AFIRMADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. SENTENÇA REFORMADA.
1. Sendo a taxa anual de juros remuneratórios, praticada no contrato em questão, menor que a taxa média de mercado afirmada na sentença, impõe-se a sua redução ao percentual mais vantajoso ao consumidor.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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