TJAC 0711888-64.2013.8.01.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO POUPADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, de sorte que sendo demonstrado o binômio necessidade-utilidade deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual.
2. Se ao contestar o pedido autoral, o banco não trouxe quaisquer elementos probatórios que apontassem para a regularidade da movimentação bancária ou mesmo que foram utilizados o cartão e a senha da consumidora, é inviável sustentar, por exemplo, que a consumidora fora negligente em guardá-los.
3. Em vista da inversão do ônus da prova, compete ao banco demonstrar que a movimentação de valores depositados na conta poupança deu-se a partir da utilização da senha alfanumérica e do cartão magnético pertencentes à poupadora, sob pena de impor ao consumidor, tecnicamente hipossuficiente, a prova de fato negativo.
4. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MOVIMENTAÇÃO DE CONTA POUPANÇA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO POUPADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
1. As condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, de sorte que sendo demonstrado o binômio necessidade-utilidade deve ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual.
2. Se ao contestar o pedido autoral, o banco não trouxe quaisquer elementos probatórios que apontassem para a regularidade da movimentação bancária ou mesmo que foram utilizados o cartão e a senha da consumidora, é inviável sustentar, por exemplo, que a consumidora fora negligente em guardá-los.
3. Em vista da inversão do ônus da prova, compete ao banco demonstrar que a movimentação de valores depositados na conta poupança deu-se a partir da utilização da senha alfanumérica e do cartão magnético pertencentes à poupadora, sob pena de impor ao consumidor, tecnicamente hipossuficiente, a prova de fato negativo.
4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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