TJAC 0711898-06.2016.8.01.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA CONTRATADA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não obstante o poder conferido à Administração de exigir a comprovação de regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, não pode proceder à retenção do pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito" (AgInt no AREsp 503.038/RJ, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, j. 9.5.2017).
2. Apelo desprovido. Reexame necessário julgado improcedente.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO ESTATAL EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA CONTRATADA. ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não obstante o poder conferido à Administração de exigir a comprovação de regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, não pode proceder à retenção do pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito" (AgInt no AREsp 503.038/RJ, Rel. Ministro Gurgel De Faria, Primeira Turma, j. 9.5.2017).
2. Apelo desprovido. Reexame necessário julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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