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Jurisprudência


TJAC 0711929-26.2016.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT. LESÕES DISTINTAS. CONDENAÇÃO, COM ABATIMENTO DA QUANTIA JÁ RECEBIDA. DUPLA GRADUAÇÃO NÃO VERIFICADA NO CASO. APELO DESPROVIDO. 1. Não merece guarida a alegada dupla graduação das lesões ocorridas ("lesão no ligamento maleolar direito - tornozelo" e "fratura na tíbia direita", ambas com limitação funcional em 75%, de repercussão intensa), pois os tribunais pátrios vêm se posicionando no sentido de que a indenização deve ser fixada de acordo com cada grau de cada lesão, se estas foram devidamente especificadas e separadas no laudo pericial. Lesões ocorridas em locais diferentes do mesmo segmento, acarretando limitações específicas ao segurado, devendo serem graduados os percentuais de perda decorrente da cada trauma acometido. 2. No caso específico, as lesões ocorridas no membro inferior são em locais diferentes (fêmur e tornozelo), estando devidamente descritas e previstas na tabela de indenização em função do grau de invalidez de forma separadas, acarretando limitações específicas ao segurado, devendo serem graduados os percentuais de perda decorrente da cada trauma acometido, não havendo que se falar em dupla valoração. 3. Não bastasse isso, consigno que o somatório total das lesões alcançou o montante de R$9.618,75 (nove mil, seiscentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos), sendo corretamente abatido pela sentença os R$1.687,50 (um mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e cinquenta centavos) já recebidos pelo segurado, determinando à parte ora apelante ao pagamento de R$7.931,25 (sete mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos). 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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