TJAC 0711946-62.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. ART. 290, CAPUT, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. A inobservância do prazo concedido para sanar irregularidade autoriza o cancelamento da distribuição do feito, como disposto no art. 290 do CPC/15.
2. Na hipótese dos autos, a irregularidade não restou sanada no prazo legal, mesmo após a intimação do patrono da autora através do Diário da Justiça, razão pela qual, impõe-se a manutenção da sentença de piso.
3. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA JUDICIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO FEITO. ART. 290, CAPUT, DO CPC. APELO DESPROVIDO.
1. A inobservância do prazo concedido para sanar irregularidade autoriza o cancelamento da distribuição do feito, como disposto no art. 290 do CPC/15.
2. Na hipótese dos autos, a irregularidade não restou sanada no prazo legal, mesmo após a intimação do patrono da autora através do Diário da Justiça, razão pela qual, impõe-se a manutenção da sentença de piso.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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