TJAC 0712013-95.2014.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU A ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO QUE ALEGA CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CONDUTA PERPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para que se ocorra o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus, necessário se faz que estejam presentes elementos que demonstrem situações extraordinárias, a fim de que devidamente comprovem, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, algo que não ocorreu no presente caso, uma vez que é necessário uma análise permenorizada da conduta do agente, o que ensejaria uma anásile mais acurada dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NEGOU A ORDEM DE HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. RECURSO QUE ALEGA CONDUTA ATÍPICA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A CONDUTA PERPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CONFIGUREM A ATIPICIDADE DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSÍVEL NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Para que se ocorra o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus, necessário se faz que estejam presentes elementos que demonstrem situações extraordinárias, a fim de que devidamente comprovem, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, algo que não ocorreu no presente caso, uma vez que é necessário uma análise permenorizada da conduta do agente, o que ensejaria uma anásile mais acurada dos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.
2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/03/2015
Data da Publicação
:
26/03/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Falsidade ideológica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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