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Jurisprudência


TJAC 0712058-36.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES PARA COMPRA DE IMÓVEL. CHEQUE PARA PAGAMENTO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO NÃO CONCLUÍDO. COMISSÃO INDEVIDA. NEGATIVAÇÃO DO NOME DO SUPOSTO DEVEDOR. DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. 1. A compra e venda do imóvel não foi aperfeiçoada, de modo que o corretor não logrou êxito na intermediação do negócio entre apelante e apelado, não tendo concretizado o negócio principal. Assim, todo esforço despendido pelo corretor não terá qualquer compensação se o negócio não for concretizado. 2. A incorporadora não apresentou prova de que a venda foi concretizada, pois ausente instrumento de promessa de compra e venda, demonstrando, por via reflexa, o desfazimento do negócio na fase pré-contratual. 3. A cobrança indevida, com inscrição do suposto devedor no cadastro de proteção ao crédito, enseja o pagamento de indenização por dano moral. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 15/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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