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Jurisprudência


TJAC 0712099-03.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE – DPVAT. LAUDO PERICIAL. EXTENSÃO DAS LESÕES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o laudo pericial, confeccionado por perito do Instituto Médico Legal, o acidente de trânsito provocou traumatismo crânio-encefálico evoluindo com acompanhamento neurológico, sem intervenção cirúrgica, apresentando quadro de atrofia significativa do hemisfério cerebral, resultando em dano cognitivo comportamental moderado com perda de memória, a cujo dano foi atribuída perda anatômica ou funcional definitiva, representativa de invalidez permanente parcial completa. 2. Portanto, bem diversamente do que foi sustentado pela apelante, o laudo pericial definiu a extensão dos danos suportados pela vítima, o que permite a precisa delimitação da quantia indenizatória a que o segurado tem direito. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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