TJAC 0712112-31.2015.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA. ATENDIMENTO PARCIAL. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSE DA PARTE ADVERSA. REQUISIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Determinada a emenda à inicial objetivando a indicação dos bens a partilhar, a correção do valor da causa caso necessário e a colação dos documentos quanto aos mencionados bens, restando atendida em parte a deliberação, contudo, ignorada a justificativa apresentada para o descumprimento das demais, passível de aferição toda a matéria suscitada em primeiro grau neste recurso ante o efeito devolutivo e sem que a decisão de emenda à petição inicial figure dentre as hipóteses de interposição de agravo de instrumento, nos moldes do art. 1015, do Código de Processo Civil.
2. Impertinente o indeferimento da petição inicial por suposto descumprimento de decisão judicial do valor atribuído à causa quando em se tratando de valor por estimativa, a parte Autora reafirma a correção do valor, incluindo o proveito econômico que pretende com a demanda, não havendo falar em descumprimento de deliberação de emenda, notadamente quando admitida a correção do valor da causa pelo magistrado condutor do processo, de ofício ou após eventual impugnação pela parte adversa.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA. ATENDIMENTO PARCIAL. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSE DA PARTE ADVERSA. REQUISIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Determinada a emenda à inicial objetivando a indicação dos bens a partilhar, a correção do valor da causa caso necessário e a colação dos documentos quanto aos mencionados bens, restando atendida em parte a deliberação, contudo, ignorada a justificativa apresentada para o descumprimento das demais, passível de aferição toda a matéria suscitada em primeiro grau neste recurso ante o efeito devolutivo e sem que a decisão de emenda à petição inicial figure dentre as hipóteses de interposição de agravo de instrumento, nos moldes do art. 1015, do Código de Processo Civil.
2. Impertinente o indeferimento da petição inicial por suposto descumprimento de decisão judicial do valor atribuído à causa quando em se tratando de valor por estimativa, a parte Autora reafirma a correção do valor, incluindo o proveito econômico que pretende com a demanda, não havendo falar em descumprimento de deliberação de emenda, notadamente quando admitida a correção do valor da causa pelo magistrado condutor do processo, de ofício ou após eventual impugnação pela parte adversa.
Data do Julgamento
:
09/05/2017
Data da Publicação
:
18/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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