main-banner

Jurisprudência


TJAC 0712112-31.2015.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EMENDA. ATENDIMENTO PARCIAL. VALOR DA CAUSA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSE DA PARTE ADVERSA. REQUISIÇÃO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Determinada a emenda à inicial objetivando a indicação dos bens a partilhar, a correção do valor da causa caso necessário e a colação dos documentos quanto aos mencionados bens, restando atendida em parte a deliberação, contudo, ignorada a justificativa apresentada para o descumprimento das demais, passível de aferição toda a matéria suscitada em primeiro grau neste recurso ante o efeito devolutivo e sem que a decisão de emenda à petição inicial figure dentre as hipóteses de interposição de agravo de instrumento, nos moldes do art. 1015, do Código de Processo Civil. 2. Impertinente o indeferimento da petição inicial por suposto descumprimento de decisão judicial do valor atribuído à causa quando em se tratando de valor por estimativa, a parte Autora reafirma a correção do valor, incluindo o proveito econômico que pretende com a demanda, não havendo falar em descumprimento de deliberação de emenda, notadamente quando admitida a correção do valor da causa pelo magistrado condutor do processo, de ofício ou após eventual impugnação pela parte adversa.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : 18/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão