TJAC 0712120-76.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ADERÊNCIA À PRECEDENTES RECENTES DE CORTES SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. É perfeitamente possível a mudança de posicionamento do Relator(a), aderindo a entendimento advindo de Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS), uma vez explicitada essa adesão e, no caso, aferida a ocorrência de pactuação quanto a forma de capitalização.
3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CIVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. ADERÊNCIA À PRECEDENTES RECENTES DE CORTES SUPERIORES. RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
2. É perfeitamente possível a mudança de posicionamento do Relator(a), aderindo a entendimento advindo de Tribunais Superiores (REsp 973.827/RS e RE 592.377/RS), uma vez explicitada essa adesão e, no caso, aferida a ocorrência de pactuação quanto a forma de capitalização.
3. Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
24/07/2015
Data da Publicação
:
28/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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