TJAC 0712168-64.2015.8.01.0001
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ISSQN. RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOALMENTE, COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ, ACOMPANHADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O requisito necessário ao direito de recolher o ISS tendo por base uma alíquota fixa e anual é a pessoalidade do serviço prestado pelo contribuinte.
2. Nos termos do art. 9º, § 3º, do DL 406/68, têm direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, não sendo esta a hipótese dos autos. Precedentes do STJ, acompanhado por este órgão fracionado.
3. Apelação desprovida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. ISSQN. RECOLHIMENTO COM BASE EM ALÍQUOTA FIXA. NECESSIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PESSOALMENTE, COM RESPONSABILIDADE SOCIAL E SEM CARÁTER EMPRESARIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO ESPECÍFICO. PRECEDENTES DO STJ, ACOMPANHADO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONADO. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O requisito necessário ao direito de recolher o ISS tendo por base uma alíquota fixa e anual é a pessoalidade do serviço prestado pelo contribuinte.
2. Nos termos do art. 9º, § 3º, do DL 406/68, têm direito ao tratamento privilegiado do ISS as sociedades civis uniprofissionais, que têm por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade social e sem caráter empresarial, não sendo esta a hipótese dos autos. Precedentes do STJ, acompanhado por este órgão fracionado.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
10/11/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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