TJAC 0712172-04.2015.8.01.0001
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GADO VACUM. PERMUTA. RÉU/APELADO. DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS NÃO DEMONSTRADAS. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Fundada a negociação na oralidade e aquiescendo as partes quanto à permuta de 06 (seis) touros da raça nelore obrigação do Apelante mediante promessa de entrega de 40 (quarenta) bezerros nelores ou anelorados desmamados pelo Apelado obrigação designada para o dia 30 de março de 2015, não ocorrida por motivos sem prova exsurge apropriado o entendimento do Juízo de origem que compeliu o Réu/Apelado à entrega de 40 (quarenta) bezerros de desmama, nelore ou anelorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos, devendo o Autor/Apelante transportar/retirar os semoventes, também no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
2. Despropositado exame do pedido de conversão do negócio jurídico em perdas e danos no valor atualizado da arroba do boi de vez que tal configura inovação recursal à falta de respectivo pedido na inicial, ademais, obstadas as pretensões de (a) entrega de bezerros "em evolução etária" equivalendo tal pedido a lucros cessantes e de (b) danos morais porque indemonstrada culpa do Apelado quanto à inadimplência contratual.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GADO VACUM. PERMUTA. RÉU/APELADO. DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS NÃO DEMONSTRADAS. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Fundada a negociação na oralidade e aquiescendo as partes quanto à permuta de 06 (seis) touros da raça nelore obrigação do Apelante mediante promessa de entrega de 40 (quarenta) bezerros nelores ou anelorados desmamados pelo Apelado obrigação designada para o dia 30 de março de 2015, não ocorrida por motivos sem prova exsurge apropriado o entendimento do Juízo de origem que compeliu o Réu/Apelado à entrega de 40 (quarenta) bezerros de desmama, nelore ou anelorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos, devendo o Autor/Apelante transportar/retirar os semoventes, também no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
2. Despropositado exame do pedido de conversão do negócio jurídico em perdas e danos no valor atualizado da arroba do boi de vez que tal configura inovação recursal à falta de respectivo pedido na inicial, ademais, obstadas as pretensões de (a) entrega de bezerros "em evolução etária" equivalendo tal pedido a lucros cessantes e de (b) danos morais porque indemonstrada culpa do Apelado quanto à inadimplência contratual.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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