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Jurisprudência


TJAC 0712172-04.2015.8.01.0001

Ementa
DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GADO VACUM. PERMUTA. RÉU/APELADO. DESCUMPRIMENTO. CONDIÇÕES CONTRATUAIS NÃO DEMONSTRADAS. PROVA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Fundada a negociação na oralidade e aquiescendo as partes quanto à permuta de 06 (seis) touros da raça nelore – obrigação do Apelante – mediante promessa de entrega de 40 (quarenta) bezerros nelores ou anelorados desmamados pelo Apelado – obrigação designada para o dia 30 de março de 2015, não ocorrida por motivos sem prova – exsurge apropriado o entendimento do Juízo de origem que compeliu o Réu/Apelado à entrega de 40 (quarenta) bezerros de desmama, nelore ou anelorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de conversão em perdas e danos, devendo o Autor/Apelante transportar/retirar os semoventes, também no prazo de 15 (quinze), sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. 2. Despropositado exame do pedido de conversão do negócio jurídico em perdas e danos no valor atualizado da arroba do boi de vez que tal configura inovação recursal à falta de respectivo pedido na inicial, ademais, obstadas as pretensões de (a) entrega de bezerros "em evolução etária" – equivalendo tal pedido a lucros cessantes – e de (b) danos morais porque indemonstrada culpa do Apelado quanto à inadimplência contratual. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/04/2018
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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