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Jurisprudência


TJAC 0712212-49.2016.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INCONTROVERSA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICÁVEL. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. A mora debendi foi devidamente comprovada mediante documentação acostada aos autos, nos termos do que dispõe o art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei n.º 911/69. 2. De acordo com a jurisprudência assentada da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp n.º 1.622.555/MG, em 22.2.2017, entendeu aquela Corte ser incompatível a aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária, teoria esta utilizada pelo Juízo a quo na sentença de extinção, sem resolução do mérito. 3. Apelo provido para reformar a sentença.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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