TJAC 0712271-37.2016.8.01.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA ENTRE AS ELENCADAS NO ART. 581 DO CPP. ROL TAXATIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A jurisprudência pacificou o entendimento de que a enumeração do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativa e, assim sendo, não admite ampliação. Logo, se o texto da lei não prevê a hipótese de se recorrer em sentido estrito da decisão que indefere pedido de liberdade provisória, o recurso interposto nesse sentido é impróprio e não deve ser conhecido.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA ENTRE AS ELENCADAS NO ART. 581 DO CPP. ROL TAXATIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
A jurisprudência pacificou o entendimento de que a enumeração do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativa e, assim sendo, não admite ampliação. Logo, se o texto da lei não prevê a hipótese de se recorrer em sentido estrito da decisão que indefere pedido de liberdade provisória, o recurso interposto nesse sentido é impróprio e não deve ser conhecido.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
02/06/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Incêndio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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