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Jurisprudência


TJAC 0712271-37.2016.8.01.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA ENTRE AS ELENCADAS NO ART. 581 DO CPP. ROL TAXATIVO. PRELIMINAR ACOLHIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. A jurisprudência pacificou o entendimento de que a enumeração do art. 581 do Código de Processo Penal é taxativa e, assim sendo, não admite ampliação. Logo, se o texto da lei não prevê a hipótese de se recorrer em sentido estrito da decisão que indefere pedido de liberdade provisória, o recurso interposto nesse sentido é impróprio e não deve ser conhecido.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Incêndio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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