TJAC 0712272-22.2016.8.01.0001
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES COBRADOS A MAIOR. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Descabe a interposição de recurso para impugnar capítulo do qual o apelante não foi sucumbente.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008). Abusiva, todavia, a taxa de juros remuneratórios que supera excessivamente a taxa média do mercado.
3. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica a obrigação de devolver com o acréscimo apenas de juros legais e de correção monetária" (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1316058/GO, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, j. 07/11/2013).
4. Por si só, a prática de ato em desconformidade com as diretrizes da lei ou da jurisprudência fica restrita a meros transtornos, dissabores a que estão sujeitas as pessoas na sua vida cotidiana, sem repercussão ofensiva à honra ou à imagem retrato ou atributo da parte autora.
5. Recurso do Banco do Brasil parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
6. Recurso do consumidor desprovido.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. JUROS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DEVOLUÇÃO SIMPLES DE VALORES COBRADOS A MAIOR. DANO MORAL NÃO EVIDENCIADO. DESPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Descabe a interposição de recurso para impugnar capítulo do qual o apelante não foi sucumbente.
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" (REsp 1061530/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22/10/2008). Abusiva, todavia, a taxa de juros remuneratórios que supera excessivamente a taxa média do mercado.
3. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "O recebimento indevido de valores cobrados a maior pela instituição bancária implica a obrigação de devolver com o acréscimo apenas de juros legais e de correção monetária" (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1316058/GO, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, j. 07/11/2013).
4. Por si só, a prática de ato em desconformidade com as diretrizes da lei ou da jurisprudência fica restrita a meros transtornos, dissabores a que estão sujeitas as pessoas na sua vida cotidiana, sem repercussão ofensiva à honra ou à imagem retrato ou atributo da parte autora.
5. Recurso do Banco do Brasil parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
6. Recurso do consumidor desprovido.
Data do Julgamento
:
06/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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