TJAC 0712307-50.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS.
1. Comprovado o exercício de atividades em desvio de função, é reconhecido o direito a eventuais diferenças remuneratórias, sob pena de locupletamento indevido da administração.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 20, §§3º e 4º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 85).
3. Sentença parcialmente reformada, apenas para alterar o parâmetro de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais para 10% do proveito econômico obtido após a liquidação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO. COMPROVAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE PARÂMETROS.
1. Comprovado o exercício de atividades em desvio de função, é reconhecido o direito a eventuais diferenças remuneratórias, sob pena de locupletamento indevido da administração.
2. A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pressupõe o exame das circunstâncias do caso concreto à luz dos critérios previstos no art. 20, §§3º e 4º, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 85).
3. Sentença parcialmente reformada, apenas para alterar o parâmetro de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais para 10% do proveito econômico obtido após a liquidação.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
15/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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