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Jurisprudência


TJAC 0712344-09.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE RECURSO CONTRA ESSA DECISÃO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA. NÃO CUMPRIMENTO. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. APELO DESPROVIDO. 1. Não havendo recurso de agravo de instrumento contra a decisão interlocutória que indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita, determinando a emenda à inicial, correta é a extinção do feito, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inc. I, do CPC/2015, sendo vedado a parte recorrente pleitear, em apelo, pela reforma da sentença, para que, dentre outros pedidos, seja concedido o referido benefício, tendo em vista que sobre esta questão se operou a preclusão temporal acerca da matéria. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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