TJAC 0712360-94.2015.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO
1. Nos contratos bancários, detectado juros remuneratórios abusivos acima da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, deve-se adequá-lo ao valor tido como parâmetro pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor Súmula 530, do STJ.
2. In casu, é nítida a abusividade dos juros remuneratórios contratados, os quais superam 260% (duzentos e sessenta por cento) a taxa média, divulgada pelo Bacen, praticada pelas instituições financeiras no mesmo período.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO
1. Nos contratos bancários, detectado juros remuneratórios abusivos acima da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, deve-se adequá-lo ao valor tido como parâmetro pelo Bacen, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor Súmula 530, do STJ.
2. In casu, é nítida a abusividade dos juros remuneratórios contratados, os quais superam 260% (duzentos e sessenta por cento) a taxa média, divulgada pelo Bacen, praticada pelas instituições financeiras no mesmo período.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/02/2017
Data da Publicação
:
01/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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