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Jurisprudência


TJAC 0712454-13.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. LESÃO. PERDA FUNCIONAL PARCIAL INCOMPLETA. REPERCUSSÃO MEDIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO. DOCUMENTO COMPROVATÓRIO. APRESENTAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AFERIÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA 'COOPERAÇÃO'. QUANTUM REMANESCENTE. RECURSO PROVIDO. 1.À luz do espirito cooperativo que envolve todo o novo normativo processual civil, em especial o art. 6º do CPC, não há como desconsiderar a documentação jungida no bojo do recurso, sem olvidar a possibilidade existente em sede de 2º Grau, de poder o magistrado, inclusive, determinar a apresentação de documentação considerada necessária à causa, quicá aquela que fora trazida pela parte, justamente para comprovar ocorrência de pagamento. 2. Assim, diversamente do contido no decreto sentencial, uma vez concretizado o (parcial) pagamento administrativo do Apelado-segurado, não sendo elidido todo o credito devido, remanesce em favor deste o recebimento de R$3.037,50 (Três mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos). 3. Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/08/2016
Data da Publicação : 24/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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