TJAC 0712472-34.2013.8.01.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATENTADO. DECISÃO JUDICIAL DE IMISSÃO DE POSSE. DESCARACTERIZADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO DA PARTE ADVERSA. PRESCINDIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
1. O indeferimento da petição inicial, por sua própria natureza, exige a análise de ofício pelo magistrado, inclusive, antecedendo a citação do demandado, portanto, desnecessária a suscitação da parte adversa. Neste aspecto, uma vez implementada a citação não mais possibilitado o indeferimento da petição inicial, mas a extinção do processo sem resolução de mérito.
2. A atuação do litigante amparada em decisão judicial que conferiu a posse do imóvel sub judice não pode ser tida como ilícita e, não se presta a configurar o atentado.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATENTADO. DECISÃO JUDICIAL DE IMISSÃO DE POSSE. DESCARACTERIZADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO DA PARTE ADVERSA. PRESCINDIBILIDADE. IMPROVIMENTO.
1. O indeferimento da petição inicial, por sua própria natureza, exige a análise de ofício pelo magistrado, inclusive, antecedendo a citação do demandado, portanto, desnecessária a suscitação da parte adversa. Neste aspecto, uma vez implementada a citação não mais possibilitado o indeferimento da petição inicial, mas a extinção do processo sem resolução de mérito.
2. A atuação do litigante amparada em decisão judicial que conferiu a posse do imóvel sub judice não pode ser tida como ilícita e, não se presta a configurar o atentado.
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão