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Jurisprudência


TJAC 0712472-34.2013.8.01.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ATENTADO. DECISÃO JUDICIAL DE IMISSÃO DE POSSE. DESCARACTERIZADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PEDIDO DA PARTE ADVERSA. PRESCINDIBILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. O indeferimento da petição inicial, por sua própria natureza, exige a análise de ofício pelo magistrado, inclusive, antecedendo a citação do demandado, portanto, desnecessária a suscitação da parte adversa. Neste aspecto, uma vez implementada a citação não mais possibilitado o indeferimento da petição inicial, mas a extinção do processo sem resolução de mérito. 2. A atuação do litigante amparada em decisão judicial que conferiu a posse do imóvel sub judice não pode ser tida como ilícita e, não se presta a configurar o atentado.

Data do Julgamento : 25/02/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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