TJAC 0712493-05.2016.8.01.0001
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECU-ÇÃO. VENDA DE GADO. DEVOLUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR OBJETO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVOLUÇÃO DE GADO DOENTE. INDEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO.
1. Firmado entre as partes contrato de compra e venda de vinte touros nelore, restando comprovada a devolução de dezoito deles à falta de pagamento mas, em contrapartida, sem prova da parte adversa de que os quatro touros que refere doença estivessem entre os animais devolvidos, a reconhecer o excesso de execução.
2. Não há falar em má-fé quando comprovado que o manejo da ação de execução antecedeu a devolução do gado ao vendedor por falta de pagamento, portanto, afastada tal pretensão.
3. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECU-ÇÃO. VENDA DE GADO. DEVOLUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR OBJETO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. DEVOLUÇÃO DE GADO DOENTE. INDEMONSTRADA. APELO DESPROVIDO.
1. Firmado entre as partes contrato de compra e venda de vinte touros nelore, restando comprovada a devolução de dezoito deles à falta de pagamento mas, em contrapartida, sem prova da parte adversa de que os quatro touros que refere doença estivessem entre os animais devolvidos, a reconhecer o excesso de execução.
2. Não há falar em má-fé quando comprovado que o manejo da ação de execução antecedeu a devolução do gado ao vendedor por falta de pagamento, portanto, afastada tal pretensão.
3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
12/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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