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Jurisprudência


TJAC 0712558-68.2014.8.01.0001

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO SEGUIMENTO. 1. A parte agravante não observou o prazo estabelecido no artigo 557, § 1º, do CPC, protocolando a petição do agravo regimental intempestivamente. 2. A tempestividade constitui requisito recursal de admissibilidade indispensável, razão pela qual o recorrente deve obedecer aos prazos previstos no Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento.

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : 03/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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