TJAC 0712558-68.2014.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO SEGUIMENTO.
1. A parte agravante não observou o prazo estabelecido no artigo 557, § 1º, do CPC, protocolando a petição do agravo regimental intempestivamente.
2. A tempestividade constitui requisito recursal de admissibilidade indispensável, razão pela qual o recorrente deve obedecer aos prazos previstos no Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. REGIMENTAL INTEMPESTIVO. NÃO SEGUIMENTO.
1. A parte agravante não observou o prazo estabelecido no artigo 557, § 1º, do CPC, protocolando a petição do agravo regimental intempestivamente.
2. A tempestividade constitui requisito recursal de admissibilidade indispensável, razão pela qual o recorrente deve obedecer aos prazos previstos no Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental a que se nega seguimento.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
03/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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