main-banner

Jurisprudência


TJAC 0712590-10.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES. AUTORA CONCLUIU CURSO DE LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO EM HISTÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALTA DE CAUTELA DA INSTITUIÇÃO AO NÃO VERIFICAR SE A AUTORA PREENCHIA OS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO CURSO. CURSO NÃO RECONHECIDO PELO MEC. TEORIA DO HOMEM MÉDIO. DANO MORAL MINORADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR QUANTO AOS LUCROS CESSANTES. 1º APELO PROVIDO PARCIALMENTE. 2º APELO DESPROVIDO. 1. A instituição de ensino não agiu com cautela ao não verificar que a autora/apelada não preenchia os requisitos para ingressar no curso Programa de Formação Especial e ainda, há de se destacar a expectativa gerada na mesma de que após a conclusão do mesmo progrediria na carreira, diante disso, vislumbro que resta configurado dano moral indenizável, merecendo a autora/apelada ser indenizada pelo dano moral causado. 2. Verifica-se que a fixação de danos morais na sentença vergastada merece ser minorado pelas razões que passo a expor: entendo que embora a ré/apelante deva indenizar a autora/apelada, considerando a teoria do homem médio, a autora correu o risco ao fazer um curso sem procurar saber se o mesmo era reconhecido pelo MEC. 3. Decorre dos autos que a autora/apelante não faria jus à progressão de carreira exclusivamente pelo não reconhecimento do curso Programa de Formação Especial pelo MEC, mas também pela falta de diploma que comprovasse a graduação em nível superior da mesma, desta forma, não preenchia os requisitos para que pudesse cursar o programa. 4. 1º Apelo parcialmente provido. 2º Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão