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Jurisprudência


TJAC 0712606-56.2016.8.01.0001

Ementa
CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. PARCELAS. PAGAMENTO EM QUANTUM SUPERIOR AO CONTRATADO. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As taxas de juros remuneratórios contratadas em 0,44% a.m. e 0,54% a.m. acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br – em operações de igual natureza ao tempo dos ajustes, não configuram a hipótese de abusividade contratual, a teor de recentes julgados da Terceira (AgInt no REsp 1497273/SC) e Quarta Turmas do Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 447.560/RS). 2. Sem impugnação específica, vedado a revisão de encargos sequer abordados nas razões recursais – comissão de permanência, capitalização de juros, multa moratória e correção monetária. 3. Não há falar na condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais e materiais ou, ainda, repetição do indébito ante suposta cobrança de parcelas excedentes ao contrato, pois comprovado que o órgão empregador da consumidora não efetuou tempestivo repasse dos valores ao banco credor, motivo da distensão do contrato até a compensação das parcelas inadimplidas e efetiva quitação do contrato. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/02/2018
Data da Publicação : 08/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO DO CONSUMIDOR
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco