TJAC 0712637-47.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PROCURADOR. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Descabe a extinção da execução fundada em abandono da causa sem a prévia intimação da parte exequente, na pessoa de seus advogados e pessoalmente, para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PROCURADOR. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO.
1. Descabe a extinção da execução fundada em abandono da causa sem a prévia intimação da parte exequente, na pessoa de seus advogados e pessoalmente, para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973.
2. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
13/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão