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Jurisprudência


TJAC 0712637-47.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR DESÍDIA. INTIMAÇÃO PESSOAL E DO PROCURADOR. AUSÊNCIA. ABANDONO NÃO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO. 1. Descabe a extinção da execução fundada em abandono da causa sem a prévia intimação da parte exequente, na pessoa de seus advogados e pessoalmente, para dar andamento ao processo, nos termos do art. 267, III e § 1°, do CPC/1973. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 13/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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