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Jurisprudência


TJAC 0712714-90.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS DOS RÉUS. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. LAUDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL CARREADO AOS AUTOS DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. 1.Deve ser anulada sentença proferida antes da juntada do Laudo de Inspeção Judicial aos autos, sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar quando do oferecimento das alegações finais, mas que, mesmo tendo sido juntado a destempo, serviu de motivação pelo juízo sentenciante. 2. Preliminar de nulidade acolhida para anular a sentença.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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