TJAC 0712714-90.2013.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS DOS RÉUS. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. LAUDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL CARREADO AOS AUTOS DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. 1.Deve ser anulada sentença proferida antes da juntada do Laudo de Inspeção Judicial aos autos, sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar quando do oferecimento das alegações finais, mas que, mesmo tendo sido juntado a destempo, serviu de motivação pelo juízo sentenciante. 2. Preliminar de nulidade acolhida para anular a sentença.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES SIMULTÂNEAS DOS RÉUS. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. LAUDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL CARREADO AOS AUTOS DEPOIS DE PROFERIDA A SENTENÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. 1.Deve ser anulada sentença proferida antes da juntada do Laudo de Inspeção Judicial aos autos, sobre o qual as partes não tiveram oportunidade de se manifestar quando do oferecimento das alegações finais, mas que, mesmo tendo sido juntado a destempo, serviu de motivação pelo juízo sentenciante. 2. Preliminar de nulidade acolhida para anular a sentença.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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