TJAC 0712727-84.2016.8.01.0001
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Pretensão. Perda do objeto.
- O pedido de reforma da Decisão que indeferiu o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar restou superado com o deferimento do pleito, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0712727-84.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Recurso em Sentido Estrito. Prisão Preventiva. Cumprimento. Regime domiciliar. Deferimento. Pretensão. Perda do objeto.
- O pedido de reforma da Decisão que indeferiu o cumprimento da prisão preventiva em regime domiciliar restou superado com o deferimento do pleito, restando prejudicada a pretensão recursal, em virtude da perda do objeto.
- Recurso em Sentido Estrito prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0712727-84.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
15/12/2017
Data da Publicação
:
18/12/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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