TJAC 0712752-34.2015.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MULTA. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A PREFEITO. SENTENÇA QUE DECLAROU A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESTADO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO MODIFICADO PELO STJ. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONADO. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça revisou a jurisprudência sobre a matéria, reinterpretando o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 223037-1/SE no sentido de que a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, por intermédio de sua Procuradoria.
2. Sentença anulada. Legitimidade do Estado do Acre para figurar no pólo ativo da ação declarada, com o regresso dos autos à origem para o regular processamento da execução.
3. Apelo provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MULTA. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A PREFEITO. SENTENÇA QUE DECLAROU A ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESTADO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. ENTENDIMENTO MODIFICADO PELO STJ. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONADO. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça revisou a jurisprudência sobre a matéria, reinterpretando o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n. 223037-1/SE no sentido de que a legitimidade para cobrar os créditos referentes a multas aplicadas por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte, por intermédio de sua Procuradoria.
2. Sentença anulada. Legitimidade do Estado do Acre para figurar no pólo ativo da ação declarada, com o regresso dos autos à origem para o regular processamento da execução.
3. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
06/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Espécies de Títulos de Crédito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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