TJAC 0712755-23.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM TESE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. TENTATIVA DE AFASTAR DO ORDENAMENTO JURÍDICO DETERMINADOS TEXTOS DA REFERIDA LEI. OCORRÊNCIA. Contorno de ação direta de inconstitucionalidade. EFICÁCIA ERGA OMNES. VEDAÇÃO. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade incidental (via difusa) pressupõe o reflexo em determinado caso concreto e somente para as respectivas partes, bem como que seja precedida de simples causa de pedir da pretensão.
2. Ação civil pública com pedido de inconstitucionalidade contra lei estadual em tese (que possa gerar efeito erga omnes) está travestida de inequívoca natureza declaratória concentrada de inconstitucionalidade, o que é incompatível com a referida ação por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (STF).
3. Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL EM TESE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. TENTATIVA DE AFASTAR DO ORDENAMENTO JURÍDICO DETERMINADOS TEXTOS DA REFERIDA LEI. OCORRÊNCIA. Contorno de ação direta de inconstitucionalidade. EFICÁCIA ERGA OMNES. VEDAÇÃO. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. RECURSO IMPROVIDO.
1. Em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade incidental (via difusa) pressupõe o reflexo em determinado caso concreto e somente para as respectivas partes, bem como que seja precedida de simples causa de pedir da pretensão.
2. Ação civil pública com pedido de inconstitucionalidade contra lei estadual em tese (que possa gerar efeito erga omnes) está travestida de inequívoca natureza declaratória concentrada de inconstitucionalidade, o que é incompatível com a referida ação por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes (STF).
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/08/2015
Data da Publicação
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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