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Jurisprudência


TJAC 0712825-74.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. A ausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, mas, sim, sua suspensão, nos termos do artigo 791, III, do CPC/1973, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia frequentemente nos autos na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora. 2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 08/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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