TJAC 0712825-74.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A ausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, mas, sim, sua suspensão, nos termos do artigo 791, III, do CPC/1973, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia frequentemente nos autos na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
1. A ausência de bens penhoráveis não enseja a extinção da execução, mas, sim, sua suspensão, nos termos do artigo 791, III, do CPC/1973, sobretudo, quando se constata que a parte exequente diligencia frequentemente nos autos na tentativa de encontrar bens passíveis de penhora.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
08/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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