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Jurisprudência


TJAC 0712837-54.2014.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. TARIFAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira acarreta o afastamento da comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais. 2. Ausente fatos novos aptos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : 12/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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