TJAC 0712837-54.2014.8.01.0001
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. TARIFAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira acarreta o afastamento da comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
2. Ausente fatos novos aptos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRATO. TARIFAS. AUTORIZAÇÃO LEGAL, INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO.
1. A falta de apresentação do contrato pela instituição financeira acarreta o afastamento da comissão de permanência como fator de atualização monetária, sobretudo quando cumulada a outros encargos contratuais.
2. Ausente fatos novos aptos a modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão unipessoal, deve esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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