TJAC 0713004-08.2013.8.01.0001
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AJUSTE BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. BACEN. TAXA MÉDIA. LIMITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Caracterizada a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios no caso concreto, é possível a correção para a taxa média do Bacen. (...)(AgRg no AREsp 612.263/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2015, DJe 07/05/2015)"
b) Apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão de contrato, entendimento consolidado neste Órgão Fracionado Cível.
c) Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AJUSTE BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. BACEN. TAXA MÉDIA. LIMITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça:
"Caracterizada a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios no caso concreto, é possível a correção para a taxa média do Bacen. (...)(AgRg no AREsp 612.263/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2015, DJe 07/05/2015)"
b) Apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão de contrato, entendimento consolidado neste Órgão Fracionado Cível.
c) Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
10/06/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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