main-banner

Jurisprudência


TJAC 0713004-08.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. AJUSTE BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. BACEN. TAXA MÉDIA. LIMITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RAZOABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. a) Precedente do Superior Tribunal de Justiça: "Caracterizada a abusividade da cobrança dos juros remuneratórios no caso concreto, é possível a correção para a taxa média do Bacen. (...)(AgRg no AREsp 612.263/RS, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 28/04/2015, DJe 07/05/2015)" b) Apropriada a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo consumidor com a revisão de contrato, entendimento consolidado neste Órgão Fracionado Cível. c) Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 10/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão