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Jurisprudência


TJAC 0713052-59.2016.8.01.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. OBRIGAÇÃO SATISFEITA ANTECEDENDO A CITAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. AUTOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS INDEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Proposta ação de exigir contas em desfavor da demandada, contudo, em razão do pagamento da obrigação de fazer antecedendo a citação, ocasionando pedido de desistência pela parte autora, não há falar em condenação em honorários advocatícios sucumbenciais a favor da parte desistente, ex vi do art. 90, do Código de Processo Civil. 2 .Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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