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Jurisprudência


TJAC 0713076-92.2013.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL APÓS FLUÊNCIA, IN ALBIS, DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A juntada de substabelecimento não comprova a regularidade da representação processual se desacompanhada da procuração que lhe deu origem. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 30/06/2014
Data da Publicação : 04/07/2014
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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