TJAC 0713076-92.2013.8.01.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL APÓS FLUÊNCIA, IN ALBIS, DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A juntada de substabelecimento não comprova a regularidade da representação processual se desacompanhada da procuração que lhe deu origem.
2. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL APÓS FLUÊNCIA, IN ALBIS, DO PRAZO CONCEDIDO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. A juntada de substabelecimento não comprova a regularidade da representação processual se desacompanhada da procuração que lhe deu origem.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
30/06/2014
Data da Publicação
:
04/07/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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