TJAC 0713100-86.2014.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO. VALOR INDICADO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito.
2. Tendo o autor/apelado demonstrado documentalmente a prestação do serviço de fornecimento de combustível ao réu/apelante, que perfaz a dívida de R$ 80.355,87, e ante a ausência de prova que infirme a existência do referido débito, impõe-se a confirmação da sentença;
3.Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO. VALOR INDICADO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito.
2. Tendo o autor/apelado demonstrado documentalmente a prestação do serviço de fornecimento de combustível ao réu/apelante, que perfaz a dívida de R$ 80.355,87, e ante a ausência de prova que infirme a existência do referido débito, impõe-se a confirmação da sentença;
3.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
21/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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