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Jurisprudência


TJAC 0713100-86.2014.8.01.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO DEMONSTRADO. VALOR INDICADO. PAGAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O Código de Processo Civil, ao distribuir o ônus da prova (art. 373), incumbiu ao autor demonstrar os fatos constitutivos do seu direito e ao réu os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos daquele direito. 2. Tendo o autor/apelado demonstrado documentalmente a prestação do serviço de fornecimento de combustível ao réu/apelante, que perfaz a dívida de R$ 80.355,87, e ante a ausência de prova que infirme a existência do referido débito, impõe-se a confirmação da sentença; 3.Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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