TJAC 0713170-40.2013.8.01.0001
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. INADIMPLÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Somente o reconhecimento de encargos abusivos durante o período da normalidade afasta a caracterização da mora.
2. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (súmula 380, STJ). No caso, o agravante foi sucumbente na ação revisional no tocante a abusividade contratual, resultando no reconhecimento da mora debendi.
3. No que tange à purgação da mora, no REsp 1418593/MS, julgado sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficou assentado que "nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004 (o que é o caso dos autos), compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".
4. A purgação da mora antes prevista no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 não mais subsiste em virtude da Lei nº 10.931/2004, que alterou referido dispositivo legal. Portanto, não há que se falar em purgação da mora apenas das parcelas vencidas.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE. INADIMPLÊNCIA. MORA CARACTERIZADA. NOTIFICAÇÃO REGULAR. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Somente o reconhecimento de encargos abusivos durante o período da normalidade afasta a caracterização da mora.
2. A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor (súmula 380, STJ). No caso, o agravante foi sucumbente na ação revisional no tocante a abusividade contratual, resultando no reconhecimento da mora debendi.
3. No que tange à purgação da mora, no REsp 1418593/MS, julgado sob o rito dos recursos representativos de controvérsia, nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, ficou assentado que "nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004 (o que é o caso dos autos), compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária".
4. A purgação da mora antes prevista no art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/69 não mais subsiste em virtude da Lei nº 10.931/2004, que alterou referido dispositivo legal. Portanto, não há que se falar em purgação da mora apenas das parcelas vencidas.
Data do Julgamento
:
09/10/2015
Data da Publicação
:
14/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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