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Jurisprudência


TJAC 0713206-82.2013.8.01.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. O ajuizamento da ação de execução fiscal não teve como causa a simples ausência de comprovação do recolhimento das custas devidas, mas o próprio erro com que houve a inscrição do suposto crédito na dívida ativa. Como o processo executivo foi extinto sem resolução do mérito, o exequente fica mesmo sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. Recurso Improvido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 20/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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