TJAC 0713206-82.2013.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
O ajuizamento da ação de execução fiscal não teve como causa a simples ausência de comprovação do recolhimento das custas devidas, mas o próprio erro com que houve a inscrição do suposto crédito na dívida ativa. Como o processo executivo foi extinto sem resolução do mérito, o exequente fica mesmo sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
O ajuizamento da ação de execução fiscal não teve como causa a simples ausência de comprovação do recolhimento das custas devidas, mas o próprio erro com que houve a inscrição do suposto crédito na dívida ativa. Como o processo executivo foi extinto sem resolução do mérito, o exequente fica mesmo sujeito ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
20/03/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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