TJAC 0713226-39.2014.8.01.0001
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. EMPLACAMENTO DE VEÍCULO CLONADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO EM SEUS ELEMENTOS ORIGINAIS DE IDENTIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A demonstração de que o veículo apresenta suas características de identidade sem qualquer indício de fraude é suficiente para a conclusão de que fora clonado, não podendo as restrições geradas pelo veículo dublê servirem de óbice ao emplacamento do isento de adulteração.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. EMPLACAMENTO DE VEÍCULO CLONADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO EM SEUS ELEMENTOS ORIGINAIS DE IDENTIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A demonstração de que o veículo apresenta suas características de identidade sem qualquer indício de fraude é suficiente para a conclusão de que fora clonado, não podendo as restrições geradas pelo veículo dublê servirem de óbice ao emplacamento do isento de adulteração.
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Reexame Necessário / Licenciamento de Veículo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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