main-banner

Jurisprudência


TJAC 0713226-39.2014.8.01.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. EMPLACAMENTO DE VEÍCULO CLONADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ADULTERAÇÃO EM SEUS ELEMENTOS ORIGINAIS DE IDENTIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A demonstração de que o veículo apresenta suas características de identidade sem qualquer indício de fraude é suficiente para a conclusão de que fora clonado, não podendo as restrições geradas pelo veículo dublê servirem de óbice ao emplacamento do isento de adulteração.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Licenciamento de Veículo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão