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Jurisprudência


TJAC 0713232-46.2014.8.01.0001

Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. RATEIO ENTRE EX-ESPOSA E VIÚVA. DIVISÃO EM PARTES IGUAIS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 218, DA LEI Nº. 8.112/90. APELO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que se discute se a ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia estabelecida em virtude de decisão judicial, faz jus à pensão por morte de forma igualitária com a viúva ou se deve ser respeitada a mesma fração, recebida a título de pensão alimentícia, quando da fixação da pensão por morte. 2. "Ocorrendo habilitação de vários beneficiários da pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os habilitados". (Art. 68, §2º, da Lei Complementar Estadual n. 154/2005). 3. Desprovimento do Apelo.

Data do Julgamento : 04/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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