TJAC 0713232-46.2014.8.01.0001
CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. RATEIO ENTRE EX-ESPOSA E VIÚVA. DIVISÃO EM PARTES IGUAIS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 218, DA LEI Nº. 8.112/90. APELO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute se a ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia estabelecida em virtude de decisão judicial, faz jus à pensão por morte de forma igualitária com a viúva ou se deve ser respeitada a mesma fração, recebida a título de pensão alimentícia, quando da fixação da pensão por morte.
2. "Ocorrendo habilitação de vários beneficiários da pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os habilitados". (Art. 68, §2º, da Lei Complementar Estadual n. 154/2005).
3. Desprovimento do Apelo.
Ementa
CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR. RATEIO ENTRE EX-ESPOSA E VIÚVA. DIVISÃO EM PARTES IGUAIS. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 218, DA LEI Nº. 8.112/90. APELO DESPROVIDO.
1. Hipótese em que se discute se a ex-cônjuge, beneficiária de pensão alimentícia estabelecida em virtude de decisão judicial, faz jus à pensão por morte de forma igualitária com a viúva ou se deve ser respeitada a mesma fração, recebida a título de pensão alimentícia, quando da fixação da pensão por morte.
2. "Ocorrendo habilitação de vários beneficiários da pensão vitalícia, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os habilitados". (Art. 68, §2º, da Lei Complementar Estadual n. 154/2005).
3. Desprovimento do Apelo.
Data do Julgamento
:
04/09/2015
Data da Publicação
:
17/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Benefícios em Espécie
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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