TJAC 0713295-03.2016.8.01.0001
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA NO CASO. NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 STJ. APELO DESPROVIDO.
Ao consumidor que detém outros registros em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão embora que indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever da instituição que cometeu o ilícito de suprimir a inscrição indevida.
A apelante não apresentou argumento novo capaz de modificar a decisão a quo que se apoiou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça Súmula 385.
Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA NO CASO. NEGATIVAÇÃO ANTERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 STJ. APELO DESPROVIDO.
Ao consumidor que detém outros registros em cadastro de inadimplentes, uma nova inclusão embora que indevida, por si só, não gera dano moral indenizável, mas apenas o dever da instituição que cometeu o ilícito de suprimir a inscrição indevida.
A apelante não apresentou argumento novo capaz de modificar a decisão a quo que se apoiou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça Súmula 385.
Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
24/04/2018
Data da Publicação
:
26/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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