TJAC 0713295-08.2013.8.01.0001
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configurada a venda casada referente a seguro de proteção ao crédito sem que o cliente pudesse optar por sua não contratação, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da referida contratação em razão de sua manifesta abusividade.
2. Conforme intelecção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, havendo cobrança indevida, revela-se impositivo a devolução de valores.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. SEGURO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. VENDA CASADA. CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Configurada a venda casada referente a seguro de proteção ao crédito sem que o cliente pudesse optar por sua não contratação, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da referida contratação em razão de sua manifesta abusividade.
2. Conforme intelecção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, havendo cobrança indevida, revela-se impositivo a devolução de valores.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
31/10/2014
Data da Publicação
:
07/11/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco