TJAC 0713352-26.2013.8.01.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI N. 8.692/93. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de financiamento imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90.
2. De acordo com a Lei n. 8.692/93, que trata dos planos de reajustamento dos encargos nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, os financiamentos celebrados na sua vigência submetem-se aos juros remuneratórios máximos de 12% ao ano.
3. Inexiste capitalização de juros quando se utiliza o Sistema de Amortização Constante - SAC, por meio do qual os juros de cada período são pagos junto com as prestações mensais, não se incorporando ao saldo devedor.
4. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada.
5. Recurso provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E LEI N. 8.692/93. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AFASTADA.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de financiamento imobiliário regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, desde que não vinculados ao FCVS e posteriores à entrada em vigor da Lei 8.078/90.
2. De acordo com a Lei n. 8.692/93, que trata dos planos de reajustamento dos encargos nos contratos regidos pelo Sistema Financeiro de Habitação, os financiamentos celebrados na sua vigência submetem-se aos juros remuneratórios máximos de 12% ao ano.
3. Inexiste capitalização de juros quando se utiliza o Sistema de Amortização Constante - SAC, por meio do qual os juros de cada período são pagos junto com as prestações mensais, não se incorporando ao saldo devedor.
4. A cobrança da comissão de permanência é admitida no período da inadimplência contratual, desde que expressamente pactuada e não cumulada com os demais encargos remuneratórios e moratórios. Não restando demonstrada a contratação, deve ser afastada.
5. Recurso provido em parte.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Olivia Maria Alves Ribeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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