TJAC 0713396-11.2014.8.01.0001
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Carece de dialeticidade o recurso que se limita a repetir os argumentos da contestação, deixando de refutar a fundamentação da sentença recorrida.
2. O valor da verba honorária fixada na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às moduladoras do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/15. Honorários mantidos.
3. Recurso conhecido em parte.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Carece de dialeticidade o recurso que se limita a repetir os argumentos da contestação, deixando de refutar a fundamentação da sentença recorrida.
2. O valor da verba honorária fixada na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como às moduladoras do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC/15. Honorários mantidos.
3. Recurso conhecido em parte.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
12/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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