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Jurisprudência


TJAC 0713456-81.2014.8.01.0001

Ementa
BANCÁRIO E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA. LEGITIMIDADE. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. MÉDIA PRATICADA NO MERCADO. TARIFA DE SERVIÇO DE TERCEIROS. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A capitalização mensal dos juros é admitida desde que comprovada o ajuste, atribuído o ônus da prova à instituição bancária. Na espécie, da prova dos autos ressai a previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal, circunstância a legitimar a incidência da capitalização mensal dos juros, na conformidade da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 2. Demonstrada a contratação de taxa de juros remuneratórios superior à taxa de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br – em operação de igual natureza ao tempo da contratação, adequada a limitação ante a comprovada abusividade. 3. A tarifa de serviços de terceiro mostra-se ilícita e abusiva quando contratada sem indicação de sua destinação 4. Admitida a repetição e/ou a compensação dos valores pagos a maior nos contratos de abertura de crédito em conta corrente e de mútuo celebrados com instituições financeiras, independente da prova de que o devedor tenha realizado o pagamento por erro, porquanto há de se vedar o enriquecimento ilícito do banco em detrimento deste 5. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 25/07/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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